Novos valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda, aprova Câmara

Comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite deduzir valores gastos com determinados medicamentos. Saiba para qual tratamento a dedução será válida

Mylena Lira   Publicado em 05/11/2023, às 23h35

Divulgação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de novembro, nova dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): será possível deduzir os valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), expandiu o escopo do Projeto de Lei 1939/23, permitindo a dedução não apenas para medicamentos de uso contínuo, como proposto inicialmente, mas também para os de alto custo. 

Os medicamentos considerados de alto custo são aqueles cujo valor mensal ultrapassa 70% do salário mínimo individualmente. A intenção por trás dessa iniciativa é aliviar o ônus financeiro enfrentado por pacientes e suas famílias, fornecendo um suporte fiscal significativo.

No entanto, a dedução estará condicionada à apresentação de receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário e terá validade de até cinco anos. A proposta busca alterar a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir essas deduções entre as já permitidas atualmente. 

Apesar de aprovada, a medida ainda não está valendo. A proposta será analisada, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só após vencer o trâmite legislativo, poderá ser sancionada pelo presidente para entrar em vigor.

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Dedução de gastos com proteção animal

No início de outubro deste ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) os valores doados para a proteção animal. Será mais um tipo das deduções incentivadas, valores que pode reduzir diretamente a quantia do imposto devido.

De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas poderão deduzir 4%, em conjunto com outras deduções já previstas em lei. No entanto, para serem elegíveis para essa dedução, as doações devem ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes.

A proposta seguiu para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser votada em plenário. Caso seja aprovada, essa medida pode representar um avanço importante para a proteção dos animais no Brasil, incentivando doações e engajamento na causa animal, ao mesmo tempo em que alivia o ônus fiscal para doadores.

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Outra dedução em análise

Outra proposta em discussão é o Projeto de Lei 1165/23, que busca incluir despesas relacionadas a cães-guia na lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa medida, se aprovada, permitirá a dedução de despesas com aquisição, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias relacionadas a cães-guia, proporcionando um alívio fiscal para aqueles que dependem desses animais para assistência.

Gastos que podem ser deduzidos no IR

Ao declarar o Imposto de Renda, hoje em dia, o contribuinte tem a chance de receber deduções, de acordo com o gastos tidos no ano anterior. As deduções ajudam a diminuir o valor do tributo a ser pago ou concedem uma restituição maior ao final da declaração. Atualmente, podem ser deduzidos os gastos com:

Em relação aos gastos com saúde, consideram-se os realizados para tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas e etc. 

No caso de gastos com educação, são deduzidos no Imposto de Renda as despesas com educação superior, ensino médio e fundamental, além do ensino técnico e outros similares. Vale ressaltar que os gastos com pensão alimentícia só são dedutíveis se ela foi estabelecida em decisão judicial e somente o valor determinado. 

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