Não sabia? Veja lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS

O INSS tem uma lista com as doenças que podem garantir o acesso à aposentadoria por invalidez que provavelmente você não conhece; veja todas

Jean Albuquerque   Publicado em 18/04/2023, às 20h44

Agência Brasil - Aprosentadoria por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que se encontram em condições incapacitantes de exercerem suas atividades profissionais. Entre as causas que podem levar a essa situação, estão as doenças que afetam a saúde e a capacidade funcional do indivíduo.

As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS são aquelas que limitam a capacidade do trabalhador de realizar suas atividades laborais e que possuem caráter irreversível ou de difícil recuperação. 

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Veja lista de doenças 

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho. O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.  

 Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Veja como solicitar 

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.  

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 

Conheça as regras

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