Muito além do dízimo: projeto quer proteger fiéis de abusos religiosos

Projeto de Lei 1341/23 em tramitação na Câmara quer protege os fiéis de abusos psicológicos ao criminalizar e punir o charlatanismo religioso

Jean Albuquerque   Publicado em 07/06/2023, às 13h45

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O Projeto de Lei 1341/23 quer proteger os fiéis de abusos psicológicos ao criminalizar e punir o charlatanismo religioso, prática que consiste no uso da fé e da vulnerabilidade para a prática de falsos milagres para explorar financeiramente os devotos. A proposta passará por análise tanto pela Comissão de Constituição e Justiça quanto pelo Plenário.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas práticas criminosas de charlatanismo religioso fazer afirmações não comprovadas de possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter benefícios financeiros, ou de qualquer outra natureza.

Além da promoção, divulgação ou realização de falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais visando obter vantagens financeiras, qualquer que seja. 

E ainda aproveitar da fé, crença ou vulnerabilidade das pessoas para obter doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.

O deputado Capitão Augusto, autor do projeto e representante do partido PL-SP, destaca que todas essas práticas distorcem algo nobre e sagrado, como a fé, e são realizadas de maneira enganosa para obter ganhos. 

Segundo ele, isso ocorre quando se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas em relação às suas crenças religiosas. Augusto considera necessário estabelecer um tipo penal específico para punir rigorosamente esse comportamento.

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Veja as punições 

A legislação prevê uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para os indivíduos que praticarem charlatanismo religioso, sem deixar de considerar a obrigação de ressarcimento às vítimas. 

A proposta estabelece que as mesmas penas serão aplicadas àqueles que contratam ou participam de encenações, ou qualquer outra forma de contribuição para o crime.

Se o crime for cometido contra pessoas idosas, crianças, adolescentes, enfermas ou em situação de vulnerabilidade, a pena será aumentada em um terço. Além disso, se resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família, a pena poderá ser aumentada em até metade.

A determinação da multa será feita pelo juiz, levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão dos danos resultantes da prática. 

As receitas provenientes das multas serão destinadas a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso, bem como ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção dessas práticas.

Além disso, de acordo com o texto, o Poder Público, em todas as esferas, será responsável por promover ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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