Mudar nome e sobrenome ficou mais fácil: procedimento pode ser feito em qualquer cartório

Nova Lei de Registros Públicos permite mudar nome via cartório, sem gastar com advogado para ingressar com pedido judicial. Conheça as regras e veja como pedir

Mylena Lira   Publicado em 29/08/2022, às 18h13

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Com a alteração da Lei de Registros Públicos, mudar nome ou sobrenome está menos burocrático e não depende mais de autorização judicial. Portanto, além de economizar tempo, você vai deixar de gastar dinheiro, já que não precisa mais contratar um advogado. É permitido fazer a alteração diretamente no cartório de forma muito mais célere.

E o melhor: a mudança pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, não precisa se deslocar até a cidade onde foi registrado, caso more em localidade diferente agora. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.

A nova norma permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome. Além disso, não há a necessidade de justificar o porquê da alteração, pois a lei não exige uma motivação. Provar que o nome causa constrangimento ou traz prejuízos à vida do requerente não é mais uma imposição.

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Mudar nome via cartório: procedimento

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Contudo, o prazo terminava meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Hoje, a alteração pode ser requisitada a qualquer tempo. Não há prazo limite.

Caso simplesmente se identifique com um nome diferente do que consta na sua certidão de nascimento, basta pedir a troca o cartório de sua preferência. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez.

Se já houver um processo em andamento na Justiça, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na troca de nome via cartório. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.

O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. É preciso apresentar documento de identificação pessoal, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. Certidão de casamento ou de nascimento também podem ser requisitadas, além de outras, caso o funcionário desconfie que a mudança visa fugir de algo, por exemplo.

Feita a mudança, o cartório se encarregará de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Então, o interessado poderá obter novos documentos nos quais vão constar a alteração promovida.

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Outras permissões da nova lei

Além de mudar nome em cartório, a nova Lei de Registros Públicos possibilita:

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