MPF recomenda que hospital de SC faça aborto em menina vítima de estupro

O hospital é o mesmo onde a equipe médica negou o procedimento à menina. O aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 22/06/2022, às 17h39

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O Ministério Público Federal recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Santa Catarina, realize o aborto na criança de 11 anos vítima de estupro. O hospital é o mesmo onde a equipe médica negou o procedimento à menina com a justificativa de a gestação já ter ultrapassado a 20º semana.

A recomendação é resultado de um procedimento iniciado pelo Ministério Público Federal na terça-feira (21), no qual deu prazo até o meio-dia de quinta-feira (23) para que as informações de cumprimento sejam enviadas à Procuradoria-Geral da República. A medida destaca que o aborto deve ser feito “caso venha a procurar o Hospital Universitário e manifeste seu consentimento através de representante legal”.

O documento assinado pela procuradora Daniele Cardoso Escobar também recomenda que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a realização de abortos legais a paciente em casos previstos em lei - como de estupro, risco de vida da gestante e anencefalia fetal.

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Aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei

Daniele enfatizou que o aborto pode ser realizado por qualquer médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. A procuradora ressaltou ainda que o limite de 22 semanas de gravidez citado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer "não encontra previsão legal".

A norma técnica do Ministério da Saúde que sugere esse prazo afirma que “nos casos de aborto por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”, pontuou a procuradora. Entre os argumentos de apoio à recomendação, às vítimas de estupro também são garantidos “direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.

A recomendação também cita o direito social à saúde consagrado nos arts. Artigo 6º da Constituição Federal, como “direito fundamental do ser humano”. Como publicado no Portal Catarinas, para a procurardora Daniele Escobar, “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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