IRPF 2022: aposentados têm isenção em dobro e muitos não precisam declarar. Veja
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem redobrar a atenção, para este público, o IRPF 2022 pode ter isenção em dobro; saiba mais
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 03/04/2022, às 17h54
Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para realizar a declaração do IRPF 2022, que segue até o dia 29 de abril. Neste caso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem redobrar a atenção, já que para este público, as pessoas com mais de 65 anos de idade têm um limite maior de isenção de impostos.
Segundo a legislação, os aposentados têm isenção em dobro, o limite de R$ 1.903,98 ao mês, passa a ser duplicado, quando a renda for maior e totalize mais de R$ 24.751.74 ao ano. Mas para ficar dispensado da obrigatoriedade de realização da declaração do IRPF 2022, o beneficiário precisa atender algumas regras.
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IRPF 2022? Confira quem é beneficiado com a isenção em dobro
É previsto em lei que os aposentados com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Isso quer dizer que é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda.
O valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, excedendo o valor equivalente ao limite do benefício da isenção em dobro, o contribuinte tem a obrigação de declarar o rendimento para a Receita. Para este público, o valor é discriminado no informe de rendimento que a empresa oferece, no caso dos aposentados que ainda trabalham ou também pode ser encontrado nos informes do INSS e das previdências estaduais e municipais.
Veja quem precisa realizar a declaração do IRPF 2022
O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
- Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
- Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Aprenda a fazer a declaração do IRPF 2022
O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção "Meu Imposto de Renda";
- Escolher o serviço a ser realizado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
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