INSS: união estável pode dar direito a pensão por morte? Veja as regras
Saiba como comprovar a união estável no INSS para pedidos de pensões e aposentadorias; confira todas as regras para concessão dos benefícios
Jean Albuquerque Publicado em 21/11/2022, às 20h24
Muitos cidadãos ficam em dúvida quando o assunto é se a união estável dá direito a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é sim, o ex-companheiro(a) do segurado pode ter acesso a esse benefício, mas para que isso aconteça, essa pessoa precisa cumprir alguns critérios.
Aqueles que precisam comprar união estável no INSS precisam ficar atentos aos requisitos necessários. Com a chegada da pandemia, esse tipo de união cresceu no país, segundo um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). A pesquisa revelou que, entre janeiro a setembro de 2021, no Brasil foram registradas mais de 101 mil formalizações, em 2020 esse número chegou a apenas 89 mil. Saiba como realizar o procedimento.
Outro dado importante é o do Observatório Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que mostra o número de uniões estáveis obtendo um salto de 31 mil para 141 mil, entre 2006 e 2019, o que representa um aumento de 464% nos pedidos.
Procedimento que ainda gera muita dúvida entre os dependentes dos segurados e muitos não sabem o que fazer para ter direito a receber benefícios do INSS nas situações de pensão por morte.
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Saiba como comprovar
Nestes casos, é necessário apenas dois dos documentos abaixo para provar a união estável e o benefício no INSS. Confira lista:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Fotos em redes sociais podem ajudar a provar?
Sem esses documentos para comprovar as relações, as provas precisam ser levadas à justiça. Neste momento, será necessária a presença de um advogado. Pela via judicial, além de outras provas do cotidiano do casal, a relação também pode ser comprovada por via judicial, inclusive nas redes sociais, preferencialmente se o casal postava fotos juntos em local público.
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