Imposto de Renda 2022: Hoje (31) é o último dia para entregar a declaração

Segundo a Receita Federal, quem não entregar o Imposto de Renda 2022 estará sujeito a uma multa, limitado a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 31/05/2022, às 08h54

Agência Brasil

Hoje (31) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal estima que cerca de 3,1 milhões de contribuintes ainda não enviaram os dados financeiros e fiscais para o órgão. Se você ainda não fez a entrega, agilize o processo. Quem não enviar as informações, poderá pagar uma multa a partir de R$ 165.

Em relação a cobrança da multa, para ser mais didático, a Receita diz que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje pagará a multa com valor de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

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A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação é feita no recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para realizar o pagamento da multa. Caso não seja feito, depois deste prazo, iniciam os juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75%.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, os cidadãos, que devem entregar a declaração do Imposto de Renda, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Além da situação acima, também deve declarar para a Receita aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

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Ademais, também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

O Fisco também orienta que quem teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

*com informações da Receita Federal e Agência Brasil

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