Hérnia de disco causada no trabalho indeniza funcionária em R$ 50 mil

Juízes do TRT da Bahia decidem que funcionária da Concessionária Bahia Norte que desenvolveu hérnia de disco no trabalho deve ser indenizada; saiba mais

Jean Albuquerque   Publicado em 10/11/2022, às 15h07

Divulgação - Trabalhadora é indenizada por hérnia de disco

Uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, localizada no pedágio rodoviário no município de Candeias, foi indenizada em R$ 50 mil por hérnia de disco nas costas causada por trabalhar sem condições ergonômicas adequadas — as cadeiras não tinham braços, descanso dos pés e os descontos estavam quebrados, o que causou incapacidade parcial permanente. A decisão é da 1ª Turma do TRT da Bahia (TRT5-BA), e ainda cabe recurso.

A profissional também será indenizada por dano material, a ser pago em parcela única, considerando os períodos de afastamento e o valor da última remuneração. Sendo assim, na modalidade de pensionamento, ainda por danos materiais, será pago o percentual de 25% do salário mensal, desde a data que o caso foi levado a juízo e em modo vitalício. 

De acordo com a trabalhadora, que exercia a função de operadora de praça no pedágio e realizava cobrança na cabine e na pista, ela começou a trabalhar em 2011, mas apenas a partir de 2014 a empresa providenciou cadeiras confortáveis e adequadas. “O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, recorda. 

Por conta das más condições de trabalho, a empregada precisou passar por uma cirurgia nas costas e, no momento, não consegue mais desempenhar suas atividades físicas, como caminhar e realizar atividades domésticas por conta das fortes dores. 

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Veja mais detalhes sobre a decisão 

O desembargador, que desempenhou o papel de relator do acórdão, Luiz Roberto Mattos, ao proferir a ação, entendeu que, no processo, ficou demonstrado que, antes de 2014, a Bahia Norte não possuía condições ergonômicas, o que pode ser comprovado nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) admissionais e periódicos de funcionários. 

Sobre o assunto, o relator comenta que "as testemunhas trazidas pela empregada também alegaram que a cadeira não tinha braços, que o encosto estava sempre quebrado, que não havia apoio para os pés, e que ele estava segurando cones e um carrinho enquanto trabalhava na pista".

O magistrado observou que as extensas provas documentais colhidas no processo, como exames e laudos médicos e laudos periciais, evidenciaram que o adoecimento do empregado era um fator contribuinte para o trabalho realizado na empresa que efetivamente levava em conta posturas sobrecarregadas, desconfortáveis ​​e repetitivas. 

*Com informações do TRT 5ª  Região 

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