Gastos com transporte escolar e autoescolas poderão ser deduzidos do Imposto de Renda em breve

Atualmente, somente gastos com educação formal, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, são permitidos para dedução no imposto de renda

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 26/07/2022, às 14h58

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Apesar de estar vinculado com gastos com educação, o pagamento de transporte escolar e autoescolas não podem ser deduzidos pelo Imposto de Renda. Entretanto, há um projeto de lei na Câmara dos Deputados para permitir a dedução com estes gastos na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Pelo menos é o que diz o Projeto de Lei 1310/22 de autoria do deputado Abou Anni (União-SP). O texto prevê a dedução com despesas de transporte escolar e cursos de formação de condutores.

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A Lei 9.250/95 autoriza a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Logo, gastos com autoescola não estão inseridos nele. 

A obrigatoriedade do Estado de garantir a educação do povo extrapola a mera construção de escolas e contratação de professores, pois nada disso adianta caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, defende Abou Anni.

Ao prever que gastos com capacitação, atualização e reciclagem de condutores sejam deduzidos do Imposto de Renda, a proposta estimula a realização desses cursos, sendo esperada direta repercussão na redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, continuou o parlamentar paulista.

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O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado em breve pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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