É lei! Tratamento de vítimas no SUS devem ser reembolsados pelo agressor

Sancionada em 2019, nova lei prevê que custos com tratamento de serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência seja de responsabilidade do agressor

Jean Albuquerque   Publicado em 17/01/2023, às 15h11

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A lei que prevê a responsabilidade do agressor com custos de tratamento de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. 

A Lei 13.871, de 2019, que altera pontos da Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2019. Um Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria dos então deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), deu origem à nova lei. 

De acordo com a nova lei, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde". 

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Nova norma amplia Lei Maria da Penha 

Ao ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário em março de 2019, o então senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou a proposta como fundamental para o combate a violência contra a mulher que também exige atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas.

Com a sanção presidencial, a lei acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha. A seguir, veja os pontos: 

Ainda de acordo com a lei, os recursos recolhidos terão como destino o Fundo de Saúde, que é responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

*Com informações da Agência Senado

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