Concurso Detran SP: aprovados serão empregados públicos e não servidores; Entenda diferença

Aprovados no Concurso Detran SP de 2019 foram convocados para assumir sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ausência de estabilidade no cargo é uma das diferenças

Mylena Lira   Publicado em 20/12/2023, às 08h16

Divulgação

Os candidatos aprovados no concurso Detran SP de 2019 estão sendo convocados a assumir 400 postos efetivos no quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, sendo 200 para Agente de Trânsito e 200 para Oficial de Trânsito. Ambos os cargos são empregos públicos, o que tornam os aprovados empregados públicos e não servidores públicos.

Quem sabe a diferença entre essas relações de trabalho e mesmo assim quer assumir deve apresentar, por meio do sistema SEI, os documentos necessários para a posse. Aqueles que eventualmente não desejarem ocupar as posições deverão formalizar o requerimento de desistência, seguindo o passo a passo informado aqui.

No universo dos concursos públicos, é essencial compreender as diferenças entre tomar posse como servidor público ou empregado público. Além disso, é importante entender os regimes estatutário e celetista, que influenciam diretamente no vínculo trabalhista. Confira os pontos-chaves abaixo:

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Servidor Público

Quando um candidato é aprovado em um concurso público e toma posse como servidor público, ele passa a integrar a administração pública direta ou indireta. Os servidores públicos são regidos pelo regime estatutário, que possui características específicas:

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Empregado Público

Os empregados públicos, como será o caso dos aprovados no concurso Detran SP, por sua vez, são regidos pelo regime celetista, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mesma legislação que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. A principal diferença entre os dois regimes está nas características do vínculo empregatício:

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