Calendário de restituição do imposto de renda: veja datas para pagamentos
Prazo limite para envio da declaração do Imposto de Renda está encerrando; calendário de restituição tem início no próximo dia 31 de maio. Veja as datas
Jean Albuquerque Publicado em 22/05/2023, às 16h12
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 será encerrado às 23h59, do dia 31 de maio. O calendário de restituição tem início no dia que finaliza a data limite para entrega de IR, sendo dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro.
O que determina o recebimento é o momento da entrega da declaração. Tradicionalmente recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Para este ano, a Receita Federal alterou as regras e determinou que o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber o valor por meio da chave PIX, ao ser o CPF, terá prioridade no momento da restituição.
Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.
A penalidade para quem entregar a declaração em atraso é a aplicação de multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
+ Restituição de imposto de renda PRIORIZA quem quer receber em PIX
Veja calendário de Restituição
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.
Saiba quem precisa declarar
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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