Bolsonaro esqueceu o Auxílio Permanente para mães solteiras? Veja status do benefício
O pagamento mensal de R$ 1.200,00 por meio do Auxílio Permanente já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Confira quem tem direito ao benefício
Mylena Lira Publicado em 26/08/2022, às 14h00
O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição neste ano, criou novos benefícios e ampliou o pagamento de alguns já existentes agora em agosto. A medida foi possível após aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC dos Benefícios. Contudo, ele deixou de fora desse pacote de bondade o Auxílio Permanente para mães solteiras.
A pergunta que se faz é: quando essa ajuda financeira destinada às mulheres que são arrimo de família será paga pelo governo? Existe previsão para, finalmente, o dinheiro cair na conta das beneficiárias? Continue a leitura deste artigo porque o JC Concursos vai explicar o que falta para os depósitos começarem a ser feitos.
Antes, vale ressaltar que a PEC dos Benefícios permitiu um gasto de mais de R$ 41 bilhões acima do teto previsto para o orçamento de 2022. Por meio dela, foram estipuladas as seguintes medidas, que vão durar até dezembro:
- aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil, que foi de R$ 400,00 para R$ 600,00;
- pagamento de R$ 1 mil para caminhoneiros;
- depósito mensal de RE$ 1 mil do auxílio taxista;
- repasse em dobro do Vale Gás de cozinha, que foi de R$ 50,00 para R$ 110,00 neste mês;
- reforço ao programa Alimenta Brasil;
- financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos; e
- compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.
Auxílio Permanente para mães solteiras: quem tem direito?
Esse auxílio foi instituído pelo Projeto de Lei 2099/20 e já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília. Por meio dele, mulheres solteiras e únicas responsáveis pelo sustento do lar, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade, poderão receber R$ 1.200 todo mês.
Chama-se permanente porque o objetivo é tornar fixa a quantia de R$ 1,2 mil que já foi paga no começo do programa Auxílio Emergencial, em 2020. Na época, as parcelas do benefício eram de R$ 600, no entanto mulher provedora de família monoparental recebia o valor em dobro.
Contudo, não basta ser mãe solteira para ter direito ao pagamento. Vai receber o Auxílio Permanente a mulher que preencher diversos requisitos, cumulativamente. São eles:
- ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro);
- ter pelo menos um filho menor de 18 anos de idade;
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos; e
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Quando o Auxílio Permanente será pago?
Apesar de já aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o PL 2099/20 continua em tramitação e precisa receber o aval das demais comissões da Casa. Faltam três aprovações. Atualmente, ele está na comissão da Seguridade Social e Família (CSSF), onde aguarda o parecer do relator.
O prazo para apresentação de emendas ao projeto encerrou em 1º de junho de 2022 e não foram apresentadas emendas. Portanto, após emissão do parecer, o texto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde será feita análise de adequação financeira e orçamentária, e, por fim, chegará na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para avaliação de constitucionalidade.
A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Quando tramita em caráter conclusivo, o rito é mais célere, pois, quando aprovado, o projeto vai direto para a apreciação do Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Depois da aprovação nas duas Casas, o PL deve ser enviado para a sanção do presidente da república. Só depois de vencer esse trâmite poderá ser confirmada a data de pagamento do benefício.
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