Bolada do INSS: aposentados têm R$ 1,73 bi para receber em benefícios atrasados

Segurados que ganharam na Justiça Federal o direito à revisão do benefício previdenciário têm direito a receber uma bolada do INSS; saiba como consultar

Jean Albuquerque   Publicado em 22/09/2022, às 14h57

Divulgação - Bolada do INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam na Justiça Federal o direito à revisão de benefício previdenciário têm direito de receber uma bolada do INSS, no valor de R$ 1,73 bilhões em atrasados com limite de até 60 salários mínimos.

O pagamento já foi autorizado. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o montante de R$ 2,09 bilhões para pagar as ações de processos de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros, que juntos chegam a somar 88.908 processos, tendo 113.780 beneficiários.

Para o depósito em conta bancária acontecer depende de um cronograma do tribunal que é responsável pela ação. A exemplo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que o setor responsável por realizar esse pagamento leva em média cerca de uma semana para concluir todo o processo. 

Vale destacar que para realizar a consulta, o beneficiário deve procurar o advogado responsável pelo processo, que pode realizar essa busca pela ação ou no próprio site do tribunal federal, onde é possível saber a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.

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Afinal, quem tem direito?

Podem receber a bolada do INSS os segurados que processaram a autarquia e ganharam a ação e a data de ordem de pagamento do juiz estava prevista para acontecer em algum dia do mês de agosto de 2022. Ainda vale destacar que o processo precisa ser de até 60 salários mínimos. 

Ainda a ação precisa ser encerrada, sem a possibilidade de recurso do INSS, situação em que há o trânsito em julgado. As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são revisões de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Veja os valores pagos pelos tribunais 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

*Com informações da Folha de S. Paulo 

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