Benefícios acumulados do Auxílio Brasil e Vale gás podem pagar R$ 710 a partir de amanhã
O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil e Vale Gás foram antecipados para amanhã (11) e será finalizado um pouco antes das eleições presidenciais
Victor Meira Publicado em 10/10/2022, às 11h09
Amanhã (11), iniciam os pagamentos dos principais programas sociais de transferência de renda do país, o Auxílio Brasil e o Vale Gás. Combinados, os dois benefícios somam um valor de R$ 710, sendo R$ 600 pelo para o primeiro e R$ 110 para o segundo.
Vale destacar que os valores ainda podem ser maiores. Em setembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 607,52, sendo que houve famílias que receberam um valor na casa dos R$ 620. O mesmo movimento pode ser observado com o Vale Gás, uma vez que o botijão de gás sofreu um reajuste e o valor médio pode ir para R$ 113.
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Nos dois casos, o calendário de pagamentos foi antecipado para amanhã (11) e será feito até o dia 25 de outubro. Veja abaixo o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil em outubro:
- 11 de outubro - NIS final 1;
- 13 de outubro - NIS final 2 ;
- 14 de outubro - NIS final 3;
- 17 de outubro - NIS final 4;
- 18 de outubro - NIS final 5;
- 19 de outubro - NIS final 6;
- 20 de outubro - NIS final 7;
- 21 de outubro - NIS final 8;
- 24 de outubro - NIS final 9;
- 25 de outubro - NIS final 0.
Inicialmente, os valores seriam liberados entre os dias 18 e 31 de outubro, nos últimos dez dias úteis. Inclusive, o governo federal conseguiu antecipar o calendário em agosto também, mas por problemas operacionais manteve o pagamento nos dez últimos dias úteis em setembro.
O Vale Gás é pago de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses. O benefício bimestral equivale ao valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em agosto, 5,6 milhões de famílias foram contempladas.
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Saiba mais sobre o Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, os beneficiários precisam uma série de critérios de elegibilidade:
- apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza;
- ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses;
- não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.
A seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual.
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