Auxílio Caminhoneiro: prazo para preenchimento da autodeclaração é prorrogado; veja como receber

Além da autodeclaração do Portal Emprega Brasil, para receber o Auxílio Caminhoneiro, é preciso ter o registro da ANTT ativo

Victor Meira   Publicado em 03/09/2022, às 11h25

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Milhares de motoristas já receberam a primeira parcela do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil no dia 09 de agosto. Mas ainda há algumas pessoas que não conseguiram efetuar o pedido do benefício social para essa faixa de trabalhadores. Por isso, o governo federal prorrogou o prazo para o preenchimento da autodeclaração até o dia 12 de setembro.

Para receber o Auxílio Caminhoneiro, é preciso ter inscrição no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Inicialmente, o prazo era para o prazo ter sido cumprido na última segunda-feira (29). Contudo, como ainda há espaço no orçamento, o governo decidiu ampliar o prazo em duas semanas.

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Como fazer a autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para fazer a autodeclaração, o beneficiário deve acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). O login é feito por meio do Gov.br. 

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Após o preenchimento, o governo vai analisar o seu cadastro para liberar os recursos. De acordo com o calendário de pagamentos, o dinheiro será disponibilizado nas seguintes datas: 

Como saber se estou na lista da ANTT?

Além da autodeclaração, para receber o Auxílio Caminhoneiro é preciso estar inscrito na ANTT. Para estar elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha feito o cadastro até o dia 31 de maio de 2022. Caso não tenha, ele não tem condições para receber a grana.

Para saber se está cadastrado na plataforma, faça uma consulta no site com o RNTRC e o CPF. O RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, logo, ele é um registro obrigatório dentro da ANTT.

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Em teoria, todos os caminhoneiros autônomos devem ter o TAC (Transporte Autônomo de Cargas) ativo. Além disso, é possível consultar a situação cadastral do motorista com a localidade ou pelo veículo. 

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