Auxílio Caminhoneiro pode ter prazo prorrogado? Veja critérios

Nesta segunda-feira (12) encerra o prazo para motoristas enviar autodeclaração, condição para o recebimento de R$ 3 mil do Auxílio Caminhoneiro

Jean Albuquerque   Publicado em 12/09/2022, às 20h00

Canva - Auxílio Caminhoneiro

O prazo para que os transportadores autônomos de carga (TAC) enviem a Autodeclaração do Termo de Registro — uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC —  termina nesta segunda-feira (12). O documento garante que os profissionais tenham acesso às parcelas dos meses de julho a agosto do Auxílio Caminhoneiro

O benefício será pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. Muitos motoristas se questionam se essa exigência pode ser prorrogada. Fique até o final deste post para saber mais detalhes sobre o assunto. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129,7 mil transportadores tinham feito a autodeclaração. Logo, os trabalhadores poderão receber até R$ 3 mil no final de setembro.

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Saiba quem deve fazer a autodeclaração 

Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração. 

Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Saiba como realizar procedimento 

Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração. 

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Prazo pode ser prorrogado? 

Aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo. Veja tabela abaixo do Ministério do Trabalho: 

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
10 de outubro 22 de outubro
14 de novembro 26 de novembro
5 de dezembro 17 de dezembro

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