Auxílio Brasil: Hoje inicia a rodada de pagamentos da terceira parcela e do Auxílio Gás

De acordo com o Ministério da Cidadania, a parcela mínima do Auxílio Brasil será de R$ 400 e foi liberado para mais de 17 milhões de pessoas

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 18/01/2022, às 09h00

JC Concursos

A partir de hoje (18), a Caixa Econômica Federal inicia a rodada de pagamentos da terceira parcela do Auxílio Brasil, principal programa de transferência de renda, para as famílias selecionadas pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício já foi depositado para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1. 

O Ministério da Cidadania destaca que a terceira parcela incluiu mais 3 milhões de famílias no programa social. Agora, o Auxílio Brasil tem cerca de 17,5 milhões de beneficiários. 

Com a aprovação da PEC dos Precatórios no final de 2021, o valor mínimo do Auxílio Brasil será de R$ 400, com um investimento de R$ 7,1 bilhões em janeiro. 

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil:

Número final do NIS Data de pagamento
Final 1  18/01
Final 2 19/01
Final 3 20/01
Final 4 21/01
Final 5 24/01
Final 6 25/01
Final 7 26/01
Final 8 27/01
Final 9 28/01
Final 0 31/01

Auxílio Gás

Além do Auxílio Brasil, o governo federal também inicia o pagamento do Auxílio Gás para as famílias cadastradas no CadÚnico com o NIS final 1. Deste modo, a liberação do dinheiro segue o mesmo calendário do outro programa social. Vale lembrar que o pagamento será feito de modo retroativo. 

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026 com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 56.

Em virtude das dificuldades enfrentadas pelas cidades atingidas pelas enchentes em dezembro, no norte de Minas Gerais e sul da Bahia, cerca de 108 mil famílias já receberam o Auxílio Gás.

Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão. Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

*com informações da Agência Brasil

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