Assédio eleitoral: saiba como denunciar a compra de votos anonimamente

O assédio eleitoral é uma prática criminosa que consiste em coagir, ameaçar ou mesmo prometer benefícios para que se vote ou deixe de votar em determinado candidato. Configura, ainda, ilícito trabalhista

Mylena Lira   Publicado em 18/10/2022, às 20h05

Divulgação

O assédio eleitoral é uma prática criminosa que consiste em coagir, ameaçar ou mesmo prometer benefícios para que se vote ou deixe de votar em determinado candidato. Quando praticado pelo empregador, configura, ainda, ilícito trabalhista. Quem for vítima desse tipo de crime pode denunciar de forma anônima.

No Brasil, o voto é secreto desde 1932, a partir da criação do Código Eleitoral, mas foi só no ano seguinte, em 1933, que o voto secreto foi posto em prática pela primeira vez em um eleição. A Constituição Federal de 1988 também protege esse direito.

A Carta Maior estabelece, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos". O voto é secreto para proteger o direito do cidadão de escolher o candidato que bem desejar.

Sua adoção visa evitar que o eleitor seja coagido ou pressionado a votar em quem não quer para atender interesses de terceiros, tal voto de cabresto que foi muito usado em épocas passadas. Afinal, o voto é uma das principais maneiras de exercer a cidadania.

O parágrafo único do artigo 1º da CF garante que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". O art. 5º, por sua vez, assegura que "ninguém será privado de direitos por motivos de convicção política". Logo, o assédio eleitoral viola a liberdade de consciência e opinião prevista na Carta Magna.

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Como denunciar o assédio eleitoral?

Quem for vítima de assédio eleitoral no ambiente do trabalho pode denunciar diretamente:

É possível fazer a reclamação de forma anônima para evitar correr risco de qualquer represália. Denúncias de compra de votos podem ser feitas, sem se identificar, pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para smartphones e tablets com sistema operacional Android ou iOS.

Balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta terça-feira (18) revela que a ferramenta já recebeu mais de 40 mil denúncias relativas às eleições 2022. Pelo app, é possível comunicar: compra de votos; uso da máquina pública; propaganda eleitoral irregular; e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos.

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play. Há ainda a opção de preenchimento de formulário web no Portal do Pardal. No app, o eleitor pode fazer a denúncia sem se identificar, acompanhar a tramitação e acessar estatísticas de abrangência nacional.

Segundo o TSE, até o momento, nessas eleições, o recorde de denúncias em um único dia ocorreu no primeiro turno, quando o app recebeu 5.332 queixas, sendo a maioria contra campanhas para deputado federal, com 12.802 casos. Em segundo lugar de volume, aparecem as dos candidatos a deputado estadual, com 12.607. Já no Distrito Federal, onde são eleitos deputados distritais, foram registradas 1.258 queixas.

As campanhas para presidente da República foram responsáveis por 4.751 denúncias em todo o país, enquanto as reclamações relativas a cargos para governador e senador geraram, respectivamente, 3.477 e 813 queixas.

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Assédio eleitoral em outras relações

O assédio eleitoral também ocorre quando o servidor público usa sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa, conforme prevê o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Portanto, a mera tentativa de constranger o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como delito a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Eleições 2022: empresas ameaçam funcionários

Após o 1º turno, no qual Lula (PT) teve desempenho melhor e recebeu cerca de 6 milhões de votos a mais que o atual presidente, Bolsonaro (PL), foram denunciados diversos casos de empresários ameaçando demitir funcionários e até encerrar as atividades caso o petista seja eleito no 2º turno, que acontecerá em 30 de outubro.

Duas empresas do Rio Grande do Sul enviaram carta aos seus colaboradores. A Stara, que vende máquinas agrícolas, disse que vai reduzir 30% do seu orçamento se o resultado das eleições for mantido no segundo turno. Por sua vez, a Extrusor, que comercializa máquinas e peças para indústria de plástico, comunicou que vai cortar contratos e atuar só de forma online, caso Lula vença.

Já o empresário de uma cerâmica no Pará, Maurício Lopes Fernandes Júnior, induziu seus empregados a votarem em Bolsonaro com a promessa de pagar R$ 200,00 para cada um se ele for reeleito no 2º turno. No vídeo, ele declara que teria de fechar a empresa na hipótese de Lula ganhar as eleições. Todas essas atitudes configuram crime eleitoral e estão sendo investigadas pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público do Trabalho, pois também implica assédio moral.

Devido aos recentes casos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, repudiou a prática desse crime nas eleições 2022 e, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, vai enveredar esforços para combater de maneira mais efetiva o assédio eleitoral.

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