Aposentadoria por idade pode sofrer queda de 40% com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe diversas alterações nas regras para quem pretende se aposentar. Uma delas foi a mudança do cálculo da aposentadoria por idade. Confira

Mylena Lira   Publicado em 23/08/2022, às 19h13

Divulgação

A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria. Foram criadas algumas disposições de transição para minimizar os danos aos trabalhadores que já contribuiam com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mas a aposentadoria por idade sofreu uma queda de até 40% do valor pago.

Isso porque houve mudança no cálculo desse tipo de benefício. Antes de detalhar a mudança na contagem, é importante ressaltar que não existe mais a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, independentemente da idade.

Hoje, o jeito mais comum para conseguir se aposentar é: 1) por idade + tempo de contribuião; e 2) por pontos. Existem ainda as aposentadorias por invalidez, para pessoa com deficiência, por idade rural, entre outras.

No caso da aposentadoria por pontos, a pontuação é atingida a partir da soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2022, mulheres precisam alcançar 89 pontos, enquanto os homens, 99. Segundo as regras de transição, neste ano, é preciso atender aos limites mínimos de:

Mulher:

Homem:

As idades aumentam 6 meses a cada ano até atingir o mínimo estabelecido pela reforma da previdência: 62 para mulheres e 65 para homens. Mas hoje é possível fazer o pedido do benefício previdenciário por pontos se a trabalhadora do sexo feminino tem 59 anos e 30 de contribuição, por exemplo (89 pontos na soma).

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Aposentadoria por idade

Com a reforma, para se aposentar por idade, trabalhadoras do sexo feminino precisam ter pelos menos 62 anos de idade e 15 de contribuição ao INSS. Porém, pela regra de transição, em 2022, é possível obter o benefício com 61 anos. Já para os homens é exigida a idade mínima de 65 anos e o mesmo período de contribuição para conseguir pendurar as chuteiras por esse tipo. 

O valor a ser recebido mensalmente a título de aposentadoria, porém, sofreu queda de até 40%. O cálculo mudou: antes, excluiam-se 20% dos salários mais baixos do contribuinte. Agora, são levados em conta todos os salários recebidos ao longo da vida - o que joga o valor para baixo.

Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22. Significa que não é pago acima disso para um aposentado. Porém, só consegue se aposentar com 100% dos valores das contribuições o homem que contribuir por, no mínimo, 35 anos e mulheres por 30 anos. Antes disso, é devido apenas 60% das contribuições. É possível fazer a simulação clicando aqui.

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Câmara aprova adicional para mães

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3062/21, que prevê mudança no cálculo do valor da aposentadoria de quem é mãe para garantir um tratamento diferenciado à mulher que se dedica ao cuidado dos filhos. A Câmara dos Deputados aprovou em maio a concesão de adicional de até 10 pontos percentuais no repasse do benefício previdenciário para esse grupo.

A proposta estabelece um pagamento maior de:

De acordo com o autor do PL, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), as mulheres acabam somando tempo inferior de contribição ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), quando comparado com os homens, porque precisam deixar o mercado de trabalho para cuidar dos filhos. Isso reflete no valor da aposentadoria, que é 18% menor para as trabalhadoras do sexo feminino. 

Segundo dados extraídos do Infologo – Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2018, o valor médio dos benefícios previdenciários concedidos à mulheres foi de R$ 1.256,54, enquanto o dos homens foi de R$ 1.537,39. A relatora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação. 

A parlamentar esclareceu que o valor da aposentadoria das mães fica prejudicado porque, além do rendimento médio da mulher no mercado de trabalho ser inferior ao dos trabalhadores do sexo masculino, o cálculo do benefício previdenciário considera o tempo de contribuição total, desconsiderando o tempo no qual a genitora ficou afastada para se dedicar à criação dos filhos. A quantia é, menor, ainda, pois mulheres podem se aposentar com menos tempo de contribuição, logo serão somados menos salários.

Como se aposentar: pedido online

A solicitação do benefício pode ser feita de foram online por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. No app, siga o passo a passo indicado abaixo:

A Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135 para sanar eventuais dúvidas. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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