Alienação parental: regras de combate a prática são aprovadas em PL pelo Senado
A PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para modificar procedimentos relacionados a alienação parental. Saiba identificar a prática
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 12/04/2022, às 18h31
O combate a alienação parental terá novas regras com o Projeto de Lei (PL) aprovado pelo Senado nesta terça-feira (12). A PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para modificar procedimentos relacionados à prática em situações em que o pai, mãe, avós ou pessoas da família interferem na formação psicológica da criança ou do adolescente para colocá-la contra seus responsáveis.
De acordo com o texto, os juízes não podem conceder guarda compartilhada a pais ou mães que estejam sendo investigados ou processados por crimes relacionados à violência física, psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes, assim como violência doméstica. Os senadores votaram o substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original do Senado.
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Juízes vão poder solicitar perícias psicológicas em casos de alienação parental
A lei também permitirá que os juízes solicitem perícias psicológicas ou biopsicossociais quando houver indícios de alienação parental e tomem decisões com base neles para evitar a prática. As avaliações devem ser realizadas periodicamente e um relatório preliminar emitido ao final do acompanhamento, incluindo uma avaliação do caso, indicando a "metodologia de tratamento", e um relatório final.
O texto estabelece ainda que é assegurado aos pais afastados que o acesso assistido a uma criança ou jovem deverá ser feita no fórum em que tramite a ação instaurada para a apuração da alienação parental ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Além disso, os procedimentos de alienação parental que aguardaram mais de seis meses por laudo psicológico, terão três meses para apresentar a avaliação exigida a partir da publicação da lei.
O que é alienação parental?
A legislação aponta alguns comportamentos que caracterizam a alienação parental. O parágrafo Único do Art 2º da Lei de alienação prevê as seguintes condutas:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
- Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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