MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Concursos SP: avança PL que prevê criação de cadastro de PCDs em bancas organizadoras

Objetivo do projeto de lei é evitar, em concursos SP, realizar a comprovação de deficiência física reiteradamente, nas diversas seleções

Concursos SP: avança PL que prevê criação de cadastro de PCDs em bancas organizadoras
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 12/06/2024, às 11h10

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 1379/23, da deputada Dani Alonso (PL), que tem o objetivo de criar um cadastro de pessoas portadoras de deficiência física junto às bancas organizadoras de concursos SP, com a intenção de evitar que a comprovação de deficiência permanente seja realizada em diversas ocasiões, a cada certame. A proposta foi aprovada, na última terça-feira, 11 de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da casa.

Com isso, a proposta agora seguirá para análise em mais duas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa:

  • Comissão de administração pública  e relações do trabalho
  • Comissão de  Finanças, Orçamento e Planejamento

O texto do projeto é o seguinte:

Projeto de Lei
Dispõe sobre a formação de cadastro da pessoa com deficiência junto às organizadoras de concurso público, de forma a se dispensar a reiterada comprovação da deficiência permanente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - A entidade realizadora de concurso público no âmbito da administração direta e indireta do Estado formará cadastro com as pessoas com deficiência previamente inscritas e para as quais a deficiência de caráter permanente tenha sido comprovada.
    Parágrafo único - A pessoa com deficiência com registro no cadastro previsto no caput deste artigo fica dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora, mesmo que para abertura de novos concursos públicos.
  • Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Veja a justificativa do projeto

O Projeto de Lei prevê a formação de cadastro de pessoas com deficiência junto às instituições organizadoras de concurso público, de forma a dispensar a comprovação de deficiência a cada certame.

As pessoas com deficiência permanente poderão ser dispensadas de confirmar tal condição todas as vezes que fizerem um concurso público.

Se a deficiência é permanente, não há razão do candidato com deficiência de, reiteradamente, comprovála junto à mesma banca organizadora. E da mesma maneira o porquê da necessidade de se emitir novo laudo que comprove uma deficiência que, afinal, é permanente.

Os desafios que a pessoa com deficiência enfrenta são severos durante sua trajetória profissional, as empresas que organizam certames de concursos públicos são responsáveis pela análise dos documentos que comprovem a deficiência do candidato.

No que se refere aos aspectos inerentes à constitucionalidade e juridicidade do Projeto em tela, a matéria versa sobre tema de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que trata a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o artigo 24, inciso XIV da CF/88. A proposição, nesse sentido, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos, mas sobre um cadastro junto às organizadoras de Concursos Públicos.

Assim, o que temos a propor com este projeto de lei é que cada banca organizadora de concurso público forme internamente um cadastro daqueles candidatos com deficiência já antes inscritos em algum concurso e que tenham tido sua deficiência reconhecida pela banca.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Sala das Sessões, em
Dani Alonso - PL

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos 2024concursos sp (são paulo)provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.