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Concursos públicos: PL prevê isenção de taxa para doadoras de leite materno

Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê isenção de taxa em concursos públicos para quem comprovar três doações nos últimos 12 meses

Concursos públicos: PL prevê isenção de taxa para doadoras de leite materno
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 12/06/2024, às 10h17

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2296/24, do deputado Marcos Soares (União Brasil RJ), que visa conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para quem comprovar doação de leite materno em pelo menos três ocasiões nos últimos 12 meses da realização do certame. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 11 de junho, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.  

De acordo com o texto, o benefício deve valer para todos os concursos públicos, da administração direta e indireta, em todas as esferas da administração pública.

O texto apresentado no projeto é o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. MARCOS SOARES)
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição
em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta Lei institui direito à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União, às doadoras de leite materno.
  • Art. 2º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União as candidatas que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

Concursos Públicos: veja justificativa da proposta

Este projeto de lei visa conceder a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatas que comprovem a doação de leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

Dentre outros motivos, a medida se justifica em face da importância do aleitamento materno para a saúde pública, bem como a necessidade de incentivar a doação de leite.

Sabe-se que o aleitamento materno é essencial para o desenvolvimento saudável de crianças, proporcionando diversos benefícios à sua saúde, tais como a redução da mortalidade infantil, a diminuição do risco de doenças crônicas, e significativa melhora do desenvolvimento cognitivo.

Segundo informações da Sociedade Goiana de Pediatria, “o leite materno é o alimento mais completo que um bebê pode receber desde o seu nascimento. Estudos relacionam a amamentação exclusiva até os 6 meses do bebê com o aumento da sua inteligência, situação financeira no futuro, e a prevenção de várias doenças, inclusive a leucemia”

Nessa linha, este projeto de lei busca conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União as candidatas que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

Destaca-se, ainda, que a isenção da taxa de concurso nos termos ora propostos contribui para a promoção da saúde pública, pois garante que mais bebês tenham acesso a este alimento essencial para seu desenvolvimento.

Ademais, tal medida homenageia o princípio constitucional de proteção à criança, dado que o aleitamento materno, como já demonstrado, é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças.

À luz do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado MARCOS SOARES
(União Brasil – RJ)

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