Orgão: | PGE CE - Procuradoria Geral do Estado do Ceará |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | CE |
Onovo concurso PGE CE (Procuradoria Geral do Estado do Ceará) deve ser realizado em breve, para o preenchimento de 40 vagas para o cargo de técnico de representação judicial, com exigência de nível superior.
O concurso PGE CE (Procuradoria Geral do Estado do Ceará) para o quadro de apoio contou com alterações. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial da última sexta-feira,16 de fevereiro. O grupo original havia sido anunciado em 6 de novembro.
Uma vez formada a comissão, os próximos passos são dar início ao processo de elaboração do edital, bem como da escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a respectiva empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
De acordo com o governador Elmano de Freitas, o concurso PGE CE será para o cargo de técnico de representação judicial, com oferta de 40 vagas e exigência de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
LEIA TAMBÉM
PORTARIA Nº19/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 13001.007923/2023-29, e considerando o disposto na Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Anexo único, desta Portaria, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação do extrato de contrato empresa organizadora até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº19/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO
Presidente João Renato Banhos Cordeiro 1631011-5 PGE
Membro Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão 3002821-X PGE
Membro Maria Gorete de Oliveira Catunda Pinho 0050272-3 PGE
Membro Iuri Chagas de Carvalho 4051811-8 PGE
Membro Renata Firmeza Soares 6002071-X SEPLAG
Membro João Parente de Oliveira Maciel 6002701-3 SEPLAG
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA PGE Nº165/2023 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Estado em prol da boa e eficiente gestão da máquina pública estadual, procurando sempre zelar pela juridicidade dos atos praticados no âmbito do Poder Público;
CONSIDERANDO a importância de dar início aos trâmites administrativos e procedimentais necessários à abertura de concurso público voltado ao provimento de cargos públicos do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, nos termos desta Portaria, sob a supervisão do Procurador-Geral do Estado, Grupo de Trabalho encarregado da prática de atos preparatórios e da adoção de providências necessárias e tendentes à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 58/2006.
§ 1º Integram o Grupo de Trabalho:
I – IURI CHAGAS DE CARVALHO, Matrícula 4051811-8;
II – JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO, Matrícula 1631011-5;
III - MARCELA SALDANHA DE LIMA FERREIRA GIRÃO, Matrícula 3002821-X;
IV - MARIA GORETE DE OLIVEIRA CATUNDA PINHO, Matrícula 005027.2.3.
§ 2º Ao Grupo de Trabalho incumbe:
I – definir as áreas de concentração de acordo com as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado;
II - requisitar do setor competente da Procuradora-Geral do Estado as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências;
III - responder às solicitações do Gabinete do Procurador-Geral sobre o andamento
das providências pertinentes ao escopo desta Portaria;
IV - submeter à aprovação do Procurador-Geral do Estado o resultado de seus trabalhos, bem como qualquer matéria cujo exame prévio superior entenda necessário;
V - exercer outras competências correlatas a suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos sistemas internos da Procuradoria-Geral do Estado.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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