Novas normas para estágio em órgãos públicos

Portaria do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, fixa nov

Redação   Publicado em 19/09/2007, às 14h07

Portaria do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, fixa novas regras para a aceitação de estagiários nos órgãos da Administração Pública Federal a partir de janeiro de 2008.

De acordo com o documento, os valores de bolsa de estágio para estudantes dos níveis superior e médio passam a ser de R$ 520 e R$ 290, respectivamente. Segundo as novas normas, a carga horária deverá ser de 20 horas semanais e o estágio pode durar, no máximo, dois anos.

A portaria também regula a quantidade de estagiários que podem ser aceitos nos órgãos públicos. Esse número não poderá ultrapassar 12% da lotação do órgão para as categorias de nível superior e 5% para as de nível médio. Anteriormente, eram de 20% e 10%, respectivamente.

Podem ser aceitos como estagiários alunos de cursos de nível superior, médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, sendo que estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) deverão ter prioridade para realização de estágio.

Para que os estudantes sejam aceitos como estagiários no serviço público, será obrigatória a celebração de convênio entre o sistema de ensino (instituições de ensino ou agentes de integração), e os setores de produção, serviços, comunidade e governo.

Rogerio Jovaneli