Plano de saúde: empresas devem explicar possível abuso no reajuste das mensalidades

A decisão da ANS pretende averiguar se as operadoras de plano de saúde estão cometendo abuso contra seus clientes. Confira a lista de empresas

Glícia Lopes* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 24/06/2022, às 12h54

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Empresas de plano de saúde correm contra o tempo para esclarecer aumento dos valores das mensalidades. Após diversas denúncias à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na última quarta-feira (22), ficou estipulado às empresas dez dias para explicar o aumento.

O Senacon recebeu denúncias de que, desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova taxa de reajuste de 15,5%, em maio deste ano, as empresas de plano de saúde teriam elevado as mensalidades em até 40%. Há ainda a suspeita de que as operadoras estejam aplicando valores ainda maiores no caso dos planos de saúde coletivos, com reajustes na faixa de 80%.

As companhias que devem prestar esclarecimentos ao Senacon são:

Sobre esta última, a Unimed-Rio, desconfia-se que a corporação tenha aumentado a mensalidade em 133,45%. Devido a isso, o Procon recebeu a orientação do Senacon para a abertura de um processo administrativo contra a empresa, para investigar se há irregularidade no aumento.

As empresas devem esclarecer quais reajustes estão sendo aplicados, incluindo percentuais relativos aos reajustes anuais, por faixa etária e dos totais acumulados. Devem também detalhar o que consta na composição do preço final cobrado ao consumidor e como estão sendo comunicados os reajustes.

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Reajuste no valor mensal do plano de saúde

Em maio deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o novo percentual de 15,5% para reajuste no valor da mensalidade do plano de saúde. O aumento é o maior já autorizado pela agência, desde os anos 2000, quando foi criada. O reajuste passou a valer desde a data de publicação da medida, de maio de 2022 até abril de 2023.

A deliberação vale para cerca de 8 milhões de contratos, individuais e coletivos (família) que entraram em vigor desde 1999 até este ano. No caso do plano de saúde corporativo ou coletivo por adesão, a medida não interfere, já que as empresas de plano de saúde não precisam de autorização da ANS para aumentar os preços.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Mylena Lira

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