Veja o novo de calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 e quem tem direito ao benefício
Confira o calendário PIS/Pasep 2025 e saiba quem tem direito ao abono salarial, benefício destinado a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos
Victor Meira Publicado em 16/12/2024, às 17h24
O abono salarial, também conhecido como PIS/Pasep, é um benefício importante para trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos. Destinado a integrar o trabalhador ao desenvolvimento socioeconômico do país, o abono de 2025 será pago aos que trabalharam em 2023.
Os pagamentos estão previstos para começar em fevereiro, conforme um calendário preliminar proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O calendário ainda necessita de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat). No entanto, a tendência é que o cronograma sugerido pelo governo seja mantido. A seguir, veja como funciona esse benefício, suas regras e o calendário de 2025 para o PIS/Pasep.
Como funciona o PIS/Pasep?
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano pode receber até um salário mínimo, que está previsto para ser de R$ 1.515 em 2025. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem pelo Pasep, gerido pelo Banco do Brasil.
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Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, os trabalhadores precisam cumprir certos requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Receber até dois salários mínimos médios no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.
Calendário do PIS/Pasep 2025
Se aprovado, o calendário preliminar do PIS/Pasep determina que os pagamentos começarão em 17 de fevereiro. As datas são escalonadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os valores podem ser solicitados até cinco anos após o calendário oficial, por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Confira as datas previstas:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
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