MEI 2025: Quais são regras de faturamento e obrigatoriedades para este ano
O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil em 2025. Saiba como declarar a DASN e o que fazer caso ultrapasse esse valor
Victor Meira Publicado em 13/03/2025, às 13h07
Os microempreendedores individuais - MEI 2025 - devem seguir algumas regras para se manter no regime simplificado de tributação. Entre elas, estão a proibição de ter mais de um funcionário, a impossibilidade de ser sócio de outra empresa e o respeito ao limite de faturamento anual.
Para 2025, esse teto permanece em R$ 81 mil, valor vigente desde 2018.
Novos MEIs devem seguir limite proporcional
Empreendedores que abrirem um CNPJ ao longo de 2025 precisam observar um limite de faturamento proporcional ao tempo de atividade. O cálculo é feito com base na média mensal de R$ 6.750. Assim, uma empresa que iniciar suas operações em março, por exemplo, poderá faturar até R$ 67.500 no ano (equivalente a dez meses de atividade). Já negócios que operarem por apenas três meses não podem ultrapassar R$ 20.250.
Declaração Anual do MEI (DASN) é obrigatória
Para comprovar que o faturamento ficou dentro do limite permitido, o MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Mesmo que não tenha tido receita no período ou que tenha dado baixa no CNPJ, o envio do documento é obrigatório. O prazo para entrega da declaração em 2025 será até 31 de maio.
Como preencher a DASN?
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Informe seu CNPJ;
- Escolha o ano da declaração (2024);
- Insira o valor da Receita Bruta Total;
- Informe a quantidade de funcionários, caso tenha;
- Revise os dados e finalize o processo.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite permitido, o empreendedor deve informar o valor correto na DASN. Dependendo do percentual excedente, há duas formas de tributação:
- Se o faturamento for até 20% superior ao limite (máximo de R$ 97,2 mil): o imposto incidirá apenas sobre o valor excedente. Veja os valores aproximados:
- Comércio: 4% sobre o excedente (R$ 648);
- Indústria: 4,5% (R$ 729);
- Serviço: 6% (R$ 972).
- Se o faturamento ultrapassar os 20% do limite (acima de R$ 97,2 mil): o imposto incide sobre o valor total. Para um faturamento de R$ 100 mil, por exemplo, os valores seriam:
- Comércio: R$ 4.000;
- Indústria: R$ 4.500;
- Serviço: R$ 6.000.
Nesses casos, o Portal do Empreendedor recomenda que o empresário procure um contador para auxiliar no processo de desenquadramento do MEI.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o empreendedor deve migrar para outra categoria empresarial. O procedimento pode ser feito no site do Simples Nacional:
- Acesse a página de Desenquadramento do SIMEI;
- Clique em "Código de Acesso";
- Informe CNPJ, CPF e Código de Acesso;
- Escolha o motivo do desenquadramento;
- Informe a data do fato gerador, se necessário;
- Aguarde a análise da solicitação.
O empresário pode optar por se tornar uma microempresa (ME), se o faturamento for de até R$ 360 mil anuais, ou uma empresa de pequeno porte (EPP), caso a receita fique entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O limite de faturamento do MEI pode aumentar?
Atualmente, há projetos de lei em tramitação que propõem a ampliação do limite de faturamento do MEI. Entre eles, destacam-se:
- PLP 108/2021, do senador Jayme Campos (União-MT);
- PLP 261/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR);
- PLP 24/2024, do senador Alan Rick (União-AC).
Até o momento, nenhum desses projetos foi aprovado, e o limite de R$ 81 mil segue válido para 2025.
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