IRPF 2025: prazo começa na segunda com declaração pré-preenchida atrasada; veja novidades
A declaração do IRPF 2025 inicia em 17 de março, mas a versão pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril. Confira regras atualizadas, prazos e prioridades para restituição
Victor Meira Publicado em 13/03/2025, às 09h44
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e segue até 30 de maio. A novidade que chama atenção este ano é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o preenchimento ao importar dados do Fisco. Em vez de ser liberada junto com o início das transmissões, ela só estará acessível a partir de 1º de abril, quase duas semanas depois do habitual.
Segundo Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o adiamento ocorreu devido a desafios internos, incluindo os impactos da greve dos servidores do órgão. “Tivemos dificuldades que impediram o lançamento simultâneo. O movimento reivindicatório atrapalhou o cronograma”, explicou.
Aumento de declarações e pré-preenchida em alta
A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações este ano — quase 3 milhões a mais que em 2024. Apesar do atraso, a Receita projeta que 57% das declarações utilizarão a versão pré-preenchida, ante 41,2% no ano passado.
Os dados serão carregados gradualmente: informações básicas (como rendimentos da DIRF e contribuições previdenciárias) estarão disponíveis já na segunda-feira (17), enquanto outros, como saldos de investimentos e contas no exterior, serão incluídos ao longo de abril.
O que há de novo na declaração 2025?
Além do atraso da pré-preenchida, outras mudanças merecem atenção:
- Contas no Exterior na Pré-Preenchida: Pela primeira vez, dados de contas bancárias fora do país serão incluídos automaticamente, seguindo a nova legislação que tributa offshores e rendimentos no exterior (alíquota de 15%).
- Limites de Obrigatoriedade Ajustados:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (antes R$ 30.639,90) precisa declarar.
- Para atividades rurais, o limite subiu de R$ 153.999 para R$ 169,440.
- Prioridade no Recebimento por Pix: Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por Pix para restituição ganharão prioridade no calendário de pagamentos.
- Campos Removidos: Título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior foram excluídos do formulário.
Ordem de pagamento das restituições
A Receita mantém a prioridade para grupos específicos, mas agora quem combina pré-preenchida e Pix avança na fila:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com 60+ anos, deficiência ou doenças graves;
- Professores com renda majoritária no magistério;
- Quem usa pré-preenchida + Pix;
- Demais contribuintes.
Cronograma completo e restituições
- 17/03: Início das transmissões pelo programa gerador;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 30/05: Primeiro lote de restituições (último em 30/09).
Fique Atento!
Apesar das mudanças, a Receita reforça a importância de revisar os dados da pré-preenchida, especialmente informações de criptoativos e transações internacionais. Quem deixar para declarar em abril terá menos tempo para corrigir eventuais erros.
Após 30 de maio, multas de 1% ao mês serão aplicadas.
*com informações da Agência Brasil
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