Imposto de Renda 2026: empregador deve entregar informe até sexta (27)
No mesmo dia, as instituições financeiras devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025
Douglas Terenciano Publicado em 26/02/2026, às 09h26 - Atualizado às 09h32
A próxima sexta-feira (27) é o prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025. Além disso, no mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.
Vale destacar que os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado. As informações são da Agência Brasil.
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Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Quer saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Lembre-se que de acordo com informações do ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Desde 1º de janeiro deste ano, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.
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