CLT e PJ ao mesmo tempo: O que eu posso fazer dentro do âmbito trabalhista?

Saiba se é possível ser CLT e PJ simultaneamente, conforme a legislação trabalhista. Conheça os deveres de colaboradores e empresas e entenda o impacto da Reforma Trabalhista no cenário atual

Victor Meira   Publicado em 06/11/2023, às 15h56

Agência Brasil

De acordo com um estudo do site Freelancer.com realizado no segundo trimestre deste ano, cinco áreas de trabalho freelancer tiveram um aumento de mais de 35% no número de profissionais. São elas: Escrita Criativa (+58%), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41%), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).

Diante desse cenário, surgem muitas dúvidas sobre o vínculo empregatício e as possibilidades de trabalho para esses profissionais sobre as regras entre CLT e PJ ao mesmo tempo. 

"Na legislação atual, não existe uma proibição que impeça um trabalhador com carteira assinada de se tornar uma Pessoa Jurídica ou MEI e atuar como freelancer", explica Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

No entanto, se o profissional atuar como Pessoa Jurídica ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa onde possui vínculo CLT, o empregador pode se sentir prejudicado e rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Isso ocorre, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente, já que a atividade poderia ser considerada concorrencial.

O freelancer tem uma jornada flexível, sem horário estabelecido, e a empresa contratante não pode impor exigências quanto ao número de horas trabalhadas por dia. Além disso, o horário de atuação como freelancer não pode coincidir com a jornada de trabalho CLT, caso o profissional também atue nesse regime.

A Reforma Trabalhista, implementada no governo de Michel Temer, visou flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. Ela atendeu à necessidade de muitos de ter uma renda extra fora do emprego principal ou de obter maior flexibilidade oferecida pela PJ ou MEI.

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