Veja os locais de prova: 51.420 inscritos

O concurso oferece 225 vagas de analista ambiental com salário de R$ 4.115,37.

Redação   Publicado em 19/01/2009, às 10h13

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) divulgou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), os locais de prova para o concurso público que visa preencher 225 vagas de analista ambiental em todo País. O salário oferecido é de R$ 4.115,37.


As  provas objetivas de múltipla escolha e discursiva com duração de 4h30, serão aplicadas em 25 de janeiro, às 14h, em todas as capitais do País. Os locais podem ser conferidos nos anexos abaixo.

De acordo com a organizadora do concurso, Cespe/UnB, a seleção recebeu um total de 51.420 candidatos inscritos.

O cargo de analista ambiental tem postos nas áreas de Licenciamento e Auditoria Ambiental (52), Regulação, Controle e Fiscalização Ambiental (82), Gestão Proteção e Controle da Qualidade Ambiental (28), Ordenamento dos Recursos Florestais e Pesqueiros (29), Conservação, Manejo e Proteção das Espécies da Fauna (28) e Estímulo e Difusão de Tecnologias, Informação e Educação Ambiental (6).

As vagas distribuem-se em 22 estados e Distrito Federal. A maioria das oportunidades concentra-se na capital do País (74), enquanto São Paulo oferece quatro postos.


Foi exigido dos interessados ter formação em qualquer curso de nível superior. Há reserva de 5% das oportunidades para portadores de deficiência física.


Confira aqui mais informações sobre o concurso.

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.