TJ derruba anulação de concurso para cargo de auditor

Estado do Rio de Janeiro ou FGV têm prazo de 30 dias para decidir se entram, ou não, com recurso

Redação   Publicado em 05/08/2011, às 11h13

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou a decisão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) de anular o concurso para o cargo de auditor fiscal, cujas provas foram aplicadas no mês de abril. A determinação foi expedida pela juíza Roseli Nalin, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública.

A Secretaria optou pela anulação depois de ser constatada fraude com os cartões resposta das avaliações, envolvendo três candidatos e um funcionário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso.

Ação

Os demais participantes da seleção entraram com ação, pedindo que a situação fosse reavaliada, o que resultou da decisão do TJ. Segundo o advogado Sérgio Camargo, que representa o grupo, os candidatos não podem ser penalizados por conta de uma ação criminosa por parte de terceiros.

“Depois de investigação, constatou-se que os três primeiros aprovados eram da mesma cidade, que também é a mesma onde a empresa terceirizada, responsável pela conferência dos cartões resposta, está localizada”, explica Camargo.

O advogado considera que é possível dar andamento à seleção, uma vez que a fraude não prejudica os demais passos do concurso, pois não envolve detalhes como as respostas das questões. “Foi uma falsificação grotesca dos cartões resposta, realizada por um funcionário que certamente conhecia os candidatos envolvidos”.

A decisão do TJ deverá ser publicada, em breve, no Diário Oficial do estado. A partir daí, fica a cargo do governo do Rio de Janeiro - ou da FGV - decidir se entra, ou não, com recurso pedindo novamente a anulação do cargo de auditor. O prazo é de 30 dias.

Alívio

Para os demais concursandos, a decisão do TJ é um alívio, embora ainda não se saiba qual será o destino deles. O Estado agora é obrigado a manter as 90 vagas, não realizar novo concurso e não efetuar a devolução dos valores pagos na inscrição. Mas uma quarta solicitação, feita pelo advogado, não foi atendida: a de dar continuidade à convocação dos demais candidatos.

“É uma situação humana difícil. Estes candidatos estão se preparando para o concurso há, pelo menos, quatro anos. Houve gente que, ao saber que havia passado no concurso, pediu demissão do antigo emprego. Não se pode prejudicá-los por boa fé, sendo que eles não possuem ligação nenhuma com os fraudadores”, destaca.

George Corrêa