Reforma Administrativa: deputados debatem sobre o fim da estabilidade

A reforma administrativa prevê a estabilidade dos servidores apenas para as carreiras típicas do Estado, já para os demais cargos o servidor pode ser desligado por insuficiência em seu desempenho

Redação   Publicado em 04/09/2020, às 10h17

Agência Brasil

Os coordenadores de duas frentes parlamentares comentaram o fim da estabilidade para novos servidores que não integrarem carreiras típicas de Estado. A proposta de reforma administrativa encaminhada pelo governo ao Congresso ontem (03) prevê novas regras para quem ingressar no serviço público.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), concorda com a ideia de que a estabilidade não pode ser para todos. "O problema é como a estabilidade está hoje estabelecida a todas as carreiras, inclusive aquelas carreiras que não têm tanta possibilidade de sofrer coerção", ponderou.

Ele defende a manutenção da estabilidade, mas "de forma revista". "Para que faça sentido para aquelas carreiras onde há esse possível desvio de finalidade, onde necessite essa proteção do interesse público."

Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), por outro lado, acha o debate sobre a estabilidade perigoso e promete lutar contra a medida. "O Brasil ainda é um país patrimonialista, o Brasil ainda não passou pela fase burocrática do serviço público, e nós já queremos implementar uma reforma gerencialista sem que o Brasil tenha as condições necessárias para fazer essa implementação.", argumentou.

Ela estabelece que para os cargos típicos de Estado (que deverão ser definidos por lei), o aprovado em concurso público deverá concluir, com sucesso, dois anos de vínculo de experiência, considerado ainda uma etapa do concurso. Depois disso, deve trabalhar por mais um ano e, após o período de três anos, ganhará estabilidade.

Nos outros cargos, o aprovado em concurso público poderá ser desligado em hipóteses a serem estabelecidas em lei. Há, ainda, a possibilidade de contratação, sem concurso, para cargos com prazo determinado e de liderança ou assessoramento.

*reprodução Agência Câmara de Notícias

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