Reaberta inscrição para guarda no concurso da Prefeitura de Braúna SP

Após duas suspensões, concurso da Prefeitura de Braúna reabre inscrições para duas vagas. Podem participar candidatos com ensino médio completo

Patricia Lavezzo   Publicado em 03/08/2023, às 10h07 - Atualizado às 10h17

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No interior paulista, foram reabertas as inscrições do concurso da Prefeitura de Braúna para o cargo de guarda municipal – o edital havia sido suspenso duas vezes para reajustes. O certame visa ao provimento de duas vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.

De acordo com o segundo edital de reabertura, foi retificado o requisito, não sendo cobrada idade limite para se inscrever, porém, ainda consta no edital que no ato da nomeação o candidato deverá ter no máximo 35 anos. Também foi alterada a tabela do anexo III do edital, referente aos pontos do Teste de Aptidão Física – TAF.

Com a reabertura das inscrições, o prazo para se inscrever no concurso público se encerrará no dia 20 de agosto de 2023 e a prova objetiva será aplicada em 3 de setembro, sendo divulgada a convocação para as provas no dia 29 de agosto. Demais datas devem ser consultadas no edital, que pode ser baixado aqui.

Mais informações sobre o cargo e inscrições

O concurso público da Prefeitura Municipal de Braúna reúne duas vagas para o cargo de guarda municipal. A carreira exige escolaridade mínima de ensino médio completo, idade mínima de 18 anos (máximo de 35 anos no ato da nomeação) e carteira nacional de habilitação nas categorias “A" e "B”. O salário inicial é de R$ 1.842,07, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições já estão reabertas e serão recebidas até o dia 20 de agosto de 2023, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é a Consesp (www.consesp.com.br).

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 60, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

Quais são as provas do concurso da Prefeitura de Braúna

O concurso da Prefeitura de Braúna será constituído das seguintes etapas:

  1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
  2. teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, inspeção de saúde, laudo para obtenção de porte de arma e curso de formação, de caráter eliminatório.

A prova objetiva para a função de guarda será constituída de 30 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:

O exame será aplicado na data prevista de 3 de setembro de 2023, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Prefeitura de Braúna.

* Notícia útil para o Estado de São Paulo. Confira mais informações sobre a região aqui.

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Sobre Prefeitura Braúna

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.