Projeto de lei em SP prevê paridade de vagas para transgêneros em concursos públicos
Projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê igualdade de vagas para cisgêneros e transgêneros em concursos públicos
Fernando Cezar Alves Publicado em 24/02/2025, às 08h27 - Atualizado às 14h56
Um projeto de lei polêmico sobre a oferta de vagas em concursos públicos foi apresentado nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Acontece que o projeto de lei 126/2025, da deputada professora Bebel (PT) prevê paridade de vagas, entre cisgêneros e transgêneros em concursos públicos e oferta de cargos comissionados no estado. Com isso, a proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.
De acodo com a proposta, os concursos devem passar a contar com duas listas específicas, com cisgêneros e transgêneros, sendo convocado, alternadamente, um candidato de cada lista, até preencher o quantitativo de vagas.
O texto da proposta é o seguinte:
Projeto de Lei
“Cria a obrigatoriedade de que as nomeações para os cargos públicos e comissionados obedeça paridade de gênero dá outras providências”
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
- Artigo 1º O Estado de São Paulo observará a paridade de gênero quando houver nomeações para cargos públicos ou comissionados.
§ 1º- Para os cargos públicos, os nomeados serão aqueles que forem considerados aprovados no concurso público para seu provimento, que serão organizados em listas separadas por gêneros, considerando-se para tanto os cisgêneros e os transgêneros, sendo nomeados um(a) de cada lista, alternadamente, até que todas as vagas sejam preenchidas.
§ 2º- Nos casos em que não seja possível o preenchimento das vagas de determinada lista por ausência de candidatos aprovados relacionados àquela, os cargos serão preenchidos pelos aprovados das demais listas, em ordem de classificação. - Artigo 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 120 dias de sua aprovação.
- Artigo 3º- As despesas para a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
- Artigo 4º- A presente lei entra em vigor na data da sua publicação
Veja a justificativa apresentada
São Paulo precisa estar na vanguarda quando o assunto é reconhecer a necessidade de políticas igualitárias para os integrantes de gêneros diferentes do cis masculino, e por isso, proponho o presente projeto de lei.
Sala das Sessões em
Professora Bebel - PT