MTPS tem defasagem de 1.107 auditores do trabalho
O Ministério do Trabalho e Previdência Social depende de autorização do Planejamento para realizar concurso de auditor-fiscal. Sindicato da categoria cobra realização do processo seletivo
Camila Diodato e Cintia Amaro Publicado em 22/07/2016, às 12h05
Em setembro de 2015, eram 1.066 vagas em aberto, ou seja, em questão de sete meses, 41 servidores deixaram o quadro de pessoal do órgão. E o pior é que a expectativa é de que no decorrer dos próximos anos a situação se agrave, pois mais funcionários devem se aposentar.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) chegou a sinalizar que liberaria 847 vagas de maneira escalonada entre 2015 e 2017. Mas, devido aos cortes orçamentários, isso não se realizou e o ministério não voltou a dar um novo prazo.
Carlos Silva, presidente da Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), disse que é necessária a realização urgente do concurso para auditor fiscal do trabalho. “É uma solicitação antiga em que tivemos várias promessas que não se concretizaram. O Ministério do Trabalho chegou a mandar um ofício ao Planejamento pedindo a realização de concurso com 900 vagas, mas, que posteriormente, não foi autorizado”, comentou em uma reunião realizada, no dia 13 de julho, com o diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do Brasil, Peter Peschan.
Outro assunto que o Sinait tem cobrado do MPOG é no que se refere ao aumento salarial. Como o governo atual não cumpriu a campanha salarial, a categoria começará, no dia 2 de agosto, uma greve por tempo indeterminado.
A falta de profissionais no MTPS afeta, além dos servidores, a sociedade e o próprio governo, pois diversos serviços ficam comprometidos. A fiscalização ao recolhimento do FGTS, bem como o combate a sonegação do imposto e à informalidade são prejudicados, favorecendo irregularidades e interferindo na arrecadação da União. Outros problemas que podem ocorrer devido ao déficit de servidores é o aumento dos acidentes de trabalho e a fragilização do serviço de combate ao trabalho escravo e infantil.
Prepare-se para o concurso do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
Videoaula para Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)Prova Anterior do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)APOSTILA CONCURSO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS) - AUDITOR FISCAL DO TRABALHOCURSO ONLINE MTPS - AUDITOR FISCAL DO TRABALHOO cargo de auditor
Para concorrer ao posto de auditor-fiscal será exigido diploma de graduação em qualquer área de atuação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo o que consta na atual tabela de salários dos servidores públicos federais, os vencimentos iniciais para o cargo de auditor-fiscal do trabalho correspondem a R$ 16.201,64, incluindo o atual auxílio-alimentação de R$ 458.
Dentre as funções do auditor-fiscal do trabalho estão: o cumprimento cumprir das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade; verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de maximizar os índices de arrecadação; e cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
Último concurso MTE
Em 2013, o MTE abriu um processo seletivo com 100 oportunidadespara o emprego de auditor-fiscal. Na época, o Cespe/UnB foi escolhido para organizar o certame e a remuneração oferecida era de R$ 14.280.
Todos os concorrentes passaram por avaliações objetivas, exames discursivos e sindicância de vida pregressa. As provas objetivas tiveram 100 perguntas de conhecimentos básicos e 120 de conhecimentos específicos.
Sobre MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.