Concurso PF: corporação reforça celeridade para nova seleção com 1.000 vagas
O novo concurso PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/03/2025, às 08h15 - Atualizado às 15h08
O novo concurso PF (Polícia Federal) para vagas na área policial segue em preparativos. O certame, autorizado em fevereiro, deve contar com a publicação do edital, no mais tardar, até 14 de agosto. No entanto, nada impede que a liberação ocorra antes desse prazo. Neste sentido, a corporação divulgou, em suas redes sociais, na última segunda-feira, 10 de março, uma publicação que reforça que a liberação deve ocorrer "o mais breve possível". A expectativa é de que o nome da banca organizadora seja anunciado no decorrer das próximas semanas. Após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Ao todo, a PF oferecerá 1.000 vagas para o preenchimento em 2025. No entanto, o diretor-geral, Andrei Passos, declarou que o certame também será para formar cadastro reserva de pessoal, para convocar mais 1.000 aprovados em 2026.
Todas as vagas autorizadas são para cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
- delegado -120 vagas
- perito criminal - 69 vagas
- agente de polícia - 630 vagas
- escrivão de polícia - 160 vagas
- papiloscopista - 21 vagas
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
- maio de 2025 - R$ 26.800
- maio de 2026 - R$ 27.831,70
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
- maio de 2025 - R$ 14.164,81
- maio de 2026 - R$ 14.710,10
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
Concurso PF: veja a publicação
Saiba como foi a última seleção
O último concurso PF foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.
A distribuição foi a seguinte:
- agente - 893 vagas
- delegado - 123 vagas
- escrivão - 400 vagas
- papiloscopista - 84 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- provas objetivas e discursivas,
- exames de aptidão física,
- avaliação médica,
- avaliação oral para o cargo de delegado,
- prova prática de digitação para o cargo de escrivão,
- análise de títulos para delegado,
- avaliação psicológica
- curso de formação profissional
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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Sobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.