Concurso PF: com seleção autorizada para 1.000 vagas, Lula defende reestruturação da carreira

O novo concurso PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 28/02/2025, às 10h19 - Atualizado às 15h03

Concurso PF: presidente Lula Governo Federal

Com um novo concurso PF (Polícia Federal) autorizado, para o preenchimento de 1000 vags na área policial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defendeu, na última quinta-feira, 27 de fevereiro, em entrevista ao programa "Balanço Geral", a reestruturação das carreiras, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que será enviada,nos próximos meses, ao Congresso Nacional. O edital do novo concurso deve ser publicado até agosto.

Sobre a PEC da segurança, disse o presidente:  

"Eu espero que o Congresso Nacional aprove essa PEC para que a gente possa fazer uma revolução na Segurança brasileira e dar tranquilidade ao povo brasileiro"

As principais mudanças previstas são as seguintes:

Concurso PF: saiba mais sobre a seleção

O concurso PF contará com 1.000 vagas para cargos de nível superior, para o preenchimento ainda em 2025. No entanto, o diretor-geral da corporação, Andrei Passos, confirmou que o certame também será para formar cadastro reserva para mais 1.000 vagas em 2026.

As 1.000 vagas já autorizadas estão distribuídas da seguinte forma:

Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:

Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:

Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso PF foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.

A distribuição foi a seguinte:

A seleção contou com as seguintes etapas:

Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.

Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.

Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.

Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.

Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.