Paulo Guedes altera critérios para autorização de concursos federais

De acordo com nova portaria do Ministério da Economia, para ser autorizados, novos pedidos deverão conter análise de impacto financeiro de longo prazo

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 24/06/2020, às 01h25 - Atualizado às 15h24

Marcos Corrêa Agência Brasil

O ministro da economia, Paulo Guedes, divulgou, por meio de publicação em diário oficial da União, nesta quarta-feira, 24 de junho, mudanças nos critérios para que o órgão autorize a realização de novos concursos públicos em âmbito federal. A instrução normativa 46, de 19 de junho, altera a instrução normativa 2, de 27 de agosto de 2019, que estabelecia os critérios para a autorização de novas seleções.

De acordo com a nova instrução, para que os órgãos tenham suas solicitações de novos concursos autorizadas deverão passar a apresentar um estudo do impacto a longo prazo das despesas de pessoal, "de modo a fortalecer a capacidade institucional e preservar o equilíbrio fiscal no estado".

De acordo com um estudo divulgado pelo Ministério da Economia, a cada novo preenchimento de vagas gera um aumento de despesa obrigatório de caráter continuado na Administração Pública Federal, já que, após o período de estágio probatório, os servidores ganham estabilidade.

Além disso, o governo relata que há estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal que demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Enquanto as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos.

A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Deste modo, a despesa com um funcionário público continua na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Isto é, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

Veja, a seguir, a íntegra da portaria do Ministério da Economia 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ............................................................................................

.........................................................................................................

IV - a disponibilidade orçamentário-financeira;

V - o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e

VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)

"Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

PAULO GUEDES

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