Justiça Federal: STF dá parecer final sobre escolaridade de técnico judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou decisão final sobre ADI 7338, que visava manter ensino médio para os técnicos da Justiça Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/03/2024, às 12h44

STF: sede do STF: Divulgação

Chega ao fim a novela sobre a escolaridade necessária para ingressar no cargo de técnico judiciário nos concursos do Judiciário Federal. Acontece  que o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no último dia 1 de março, um parecer final sobre a ADI 7338 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que visava impedir a alteração da escolaridade de ensino médio para nível superior. Desta forma, agora fica oficialmente confirmado que as próximas seleções para o cargo deverão cobrar a exigência de nível superior.

A nova escolaridade, que já vem sendo praticada em diversos certames em andamento, vale para as seleções realizadas pelos seguintes órgãos:

A mudança de ensino médio para nível superior ocorreu por meio da lei 14.456, assinada em dezembro de 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Naquele mesmo ano, Bolsonaro chegou a vetar a mudança, alegando vício de inconstitucionalidade. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Além da mudança de escolaridade, a lei também transformou cargos de auxiliar e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em analistas judiciários.  

A mudança causou bastante celeuma entre entidades representativas  de classe. Na ocasião, enquanto a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) defenderam a mudança da exigência, a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (Anajus), contrária à lei, encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adn) para o STF.

Vale ressaltar que para concursos dos Tribunais de Justiça estaduais a exigência de ensino médio segue mantida.       

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