Saiba quem tem direito à isenção de taxa em concursos
Por que concursos públicos têm taxas de inscrição tão altas? Será que existe alguma possibilidade de pedir a isenção total ou parcial do pagamento? Confira respostas para essas questões
Redação Publicado em 03/02/2015, às 09h59
Mesmo que você não seja um concurseiro e que esteja pensando em prestar um concurso público pela primeira vez, já deve ter se perguntado: “por que os valores das taxas de inscrição são tão altos?” ou, ainda, “será que existe alguma maneira de isenção total ou parcial desta taxa?”. Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado e professor especialista em concursos públicos, Tiago Queiroz. Segundo Queiroz, não existe uma regulamentação específica que defina o valor das taxas de inscrição em concursos públicos, ficando a critério de cada Administração. Isso acontece porque o Brasil é uma República Federativa, onde a organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
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Artigo: isenção da taxa de inscrição em concursos
Taxa de inscrição: um lucro não intencionalIsenção de taxa permite que carentes prestem concurso Há oito anos, foi aprovada, também, a lei nº 12.782/2007, fruto do Projeto de lei nº 275/2003, do deputado Vinícius Camarinha (PSB), que prevê redução bastante significativa, variando de 50% a 100% dependendo do caso. O percentual de desconto deverá constar do edital de abertura do concurso, quando da sua divulgação. Caso o edital não traga estipulado o valor, a redução deverá corresponder a 75% do valor da taxa. Podem obter desconto os estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, superiores em nível de graduação ou pós-graduação, aquelas pessoas que recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregadas. Para serem beneficiados pela Lei, os candidatos deverão, no ato da inscrição, entregar documentos como certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino pública ou privada, carteira de identidade estudantil ou similar e, no caso da remuneração, comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. É importante ficar sempre atento ao edital do concurso que deve prever estas condições, caso contrário, o candidato pode requerer a suspensão temporária do concurso junto ao Ministério Público, que determinará a obediência à Lei.
Isenção da taxa
De acordo com o advogado, inicialmente, a isenção da taxa de inscrição em concurso público se fundamenta no princípio da igualdade (art. 5º, caput da CR/88), sendo que, tal princípio passa a ideia de que os iguais serão tratados igualmente e os desiguais serão tratados desigualmente na medida das suas desigualdades. Assim, o candidato hipossuficiente, de baixa renda, é desigual, fazendo jus a essa isenção. “O entendimento contrário impossibilita o mesmo de participar do certame por ausência de condições financeiras em arcar com o pagamento da taxa. Tal posicionamento constitucional por si só já se impõe à Administração Pública e às bancas de concurso. Entretanto, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende, na maioria dos seus julgados, que é necessária a existência de lei local para a efetivação desse direito. Esse posicionamento vai na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais (art. 3º, CR/88)”, explica Queiroz. Portanto, para o STF, cada entidade política (União, Estados, Município e Distrito Federal) deverá estabelecer as regras para isenção em seus respectivos concursos públicos mediante lei.Isenção em São Paulo
No Estado de São Paulo, algumas vitórias foram conquistadas na tentativa de amenizar o ônus na cobrança das taxas. Existe, por exemplo, a lei nº 12.147/2005, que isenta da taxa de inscrição os doadores de sangue que quiserem prestar concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Porém, para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três vezes em um período de 12 meses. E considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.Veja também:
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