Ibama solicita concurso público para 2.201 vagas de analistas

O concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) contará com ofertas para cargos de ensino superior

Patricia Lavezzo   Publicado em 29/05/2024, às 13h43 - Atualizado às 13h47

Divulgação

Foi encaminhado para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) o pedido de autorização para um novo concurso do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais). O órgão solicitou o total de 2.201 vagas.

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As ofertas do pedido estão distribuídas entre os seguintes cargos de ensino superior:

A expectativa é de que este novo concurso público seja incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025), com a previsão de nomeação dos aprovados em 2025. Vale lembrar que a contratação de novos servidores até o ano que vem já havia sido anunciada, em março, pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso do Ibama para efetivos ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

No caso de ensino médio, a seleção foi para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34.

Para nível superior foram 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital na página do concurso do Ibama.

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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.