Governo Federal: projeto do orçamento 2026 pode permitir o preenchimento de 89 mil vagas
O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) é um fator decisivo para a defiição de novos concursos do Governo Federal para o próximo ano
Fernando Cezar Alves Publicado em 01/09/2025, às 10h22
Na última sexta-feira, 29 de agosto, o Governo Federal entregou ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentário anual de 2026, que fixa as despesas e receitas da União e representa uma condição essencial para que possam ser programados os concursos federais. Inicialmente, chegou a ser divulgado que a proposta permitiria o preenchimento de 11.383 vagas, por meio da realização de novos concursos e convocação de aprovados em concursos em andamento. No entanto, a íntegra da proposta indica um quantitativo muito maior, abrangendo 89.058 oportunidades.
Uma vez apresentado ao Congresso, o texto deve seguir para análise na Comissão Mista do Orçamento (CMO), para que possa ser votado no plenário até o final de dezembro. O texto contempla despesas com pessoal, o que inclui a previsão de nomeações de aprovados em concursos já realizados, bem como a reserva de recursos para autrorizações de novos certames por parte do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
As vagas mencionadas pelo governo estão distribuídas da seguinte forma:
- preenchimento por novos concursos ou concursos já realizados - 47.871
- criação de cargos - 41.187 vagas
Somente para o poder Executivo são previstas 81.421 vagas, já considerando as 3.658 oportunidades destinadas à segunda edição do Concurso Nacional Unificado.
A distribuição por áreas do poder público é a seguinte:
- Poder Executivo - 81.421 vagas, sendo 42.892 para preenchimento e 38529 para criação de vagas
- Poder Judiciário- 6.174 vagas, sendo 4.116 para o preenchimento e 2..058 para criação de vagas
- Poder Legislativo - 296 vagas para o preenchimento
- Defensoria Pública da União - 810 vagas, sendo 210 para preenchimento e 600 para criação de vagas
- Ministério Público da União - 357 vagas para preenchimento.
No Poder Judiciário, as vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- Supremo Tribunal Federal - 55 vagas para preenchimento
- Superior Tribunal de Justiça - 784 vagas, sendo 454 para preenchimento e 330 para criação de vagas
- Justiça Federal - 734 vagas, sendo 617 para preenchimento e 117 para criação
- Justiça Militar da União - 330 vagas, sendo 90 para preenchimento e 240 para criação
- Justiça Eleitoral - 2.458 vagas, sendo 1..654 para preenchimento e 804 para criação
- Justiça do Trabalho - 1.049 vagas, sendo 717 para preenchimento e 332 para criação
- Tribunal de Justiça do DF e Territórios - 426 vagas para preenchimento
- Conselho Nacional de Justiça - 338 vagas, sendo 103 para preenchimento e 235 para criação
Para o Poder Legislativo:
- Câmara dos Deputados - 56 vagas
- Senado Federal - 200 vagas
- Tribunal de Contas da União - 40 vagas
Para o Ministério Público da União:
- Ministério Público Federal - 247 vagas para preenchimento
- Ministério Público Militar - 10 vagas para preenchimento
- Minsitério Público do Distrito Federal e Territórios - 20 vagas para preenchimento
- Ministério Público do Trabalho - 70 vagas para preenchimento
- Escola Superior do Ministério Público - 2 vagas para o preenchimento
- Conselho Nacional do Minitério Público - 8 vagas para o preenchimento
Por fim, para a Defensoria Pública da União:
- preenchimento - 210 vagas
- criação de vagas - 600 vagas
O total indicado não identifica a distribuição de vagas por cargos, o que não costuma ser indicado no projeto de lei orçamentário,
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