Governo Federal: PL prevê reserva de vagas de estágio para deficientes

Proposta prevê reserva de 3% de vagas em concursos para estágio em órgãos e empresas públicas do governo federal

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 17/09/2020, às 11h55 - Atualizado às 15h09

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4617/2020, do deputado federal Ney Leprevost (PSD PR), que visa garantir a reserva de 3% das vagas para portadores de deficiência física  em seleções de estágio remunerado em órgãos, empresas públicas e de economia mista da administração federal. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira, 17 de setembro. Agora, deve seguir para análise por parte das diversas comissões, antes de ser efetivamente votada no plenário da casa.

O artigo único do projeto diz o seguinte : Fica estabelecido que as empresas públicas e de economia mista da Administração Pública Federal deverão reservar e destinar no mínimo 3% (três por cento) das vagas de estágio remunerado em seu quadro profissional para pessoas com deficiência   

Veja, a seguir, as justificativas para a reserva de vagas para deficientes em estágios remunerados do governo federal   

O objetivo deste Projeto de Lei é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior, isto, pois muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral e não só podem como também desejam trabalhar.

O Poder Público precisa agir como garantidor dos direitos das pessoas com deficiência e esta proposta vem justamente de encontro com esse objetivo, pois visa garantir inclusão.

A deficiência não pode ser, em nenhuma hipótrse, motivo para discriminação e exclusão, pelo contrário, se espera da contratação de uma pessoa com deficiência o mesmo que se espera de qualquer outra, ou seja, dedicação, profissionalismo, assiduidade e etc.

Por isso, com a garantia da reserva de vagas estabelecida em Lei, não haverão brechas para discriminação de pessoas com deficiência durante a disputa por uma vaga no mercado de trabalho durante seu ensino ou profissionalização.

Sendo assim, pedimos e contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei

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