Governo Federal: Lula sanciona lei que reajusta salários e reestrutura carreiras
Com a sanção da nova lei, o Governo Federal oficializa a criação de novos cargos, incluindo no Banco Central, bem como reajusta salários
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/06/2025, às 06h44
Agora é oficial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 3 de junho, a lei 15.141, que corresponde ao projeto de lei 1466/25, do Governo Federal, que trata de reajuste das remunerações dos servidores do Poder Executivo, além de reestruturar carreiras públicas, com a criação de cargos e ampliação de 10 mil vagas na área de eduação, que podem propiciar novos concursos públicos. A proposta havia sido aprovada no Senado Federal no último dia 28 de maio.
A nova lei concede reajustes salariais diferenciados para diversas carreiras, reestrutura cargos e carreiras e unifica recebimento de gratificações na aposentadoria.
De forma geral, para cargos que não contaram com acordo ou negociação, o texto prevê reajustes de 9% em 2025 e 5% em 2026, retroativos a partir de janeiro.
Para professores de instituições federais de ensino com doutorado e dedicação exclusiva, por exemplo, o reajuste será de 17% em dois anos.
Para cargos com remuneração na forma de subsídios, o reajuste será de 23%, em dois anos.
Neste caso se encaixam, por exemplo:
- auditor do Banco Central
- analistas da Susep (Superintendência de Seguros Privados)
- analista e inspetor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- técnicos do IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas)
- auditores de finanças e controle
O texto também prevê a transformação de 14.989 cargos vagos em 15.670 novos postos, incluindo funções efetivas, comissionadas e de confiança.
Além disso, transforma o cargo de especialista do Banco Central em auditor.
As principais mudanças são as seguintes:
- I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários;
- II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;
- III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de
gratificações do Poder Executivo federal; - IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;
- V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;
- VI - altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira – Sidec;
- VII - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e VIII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
Prevê, ainda:
- reajustes salariais para servidores do Executivo em duas etapas (2025 e 2026), com base em negociações com entidades representativas;
- aumento diferenciado para cargos em comissão e funções de confiança, variando entre 9% e 30%, conforme o nível hierárquico;
- elevação das gratificações em 9% nos próximos dois anos, com exceção das gratificações militares;
- criação de três novas carreiras: Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS),
- Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD) e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- criação de 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).