Decreto de Alckmin restringe contratações em São Paulo

Medida adotada pelo governador poderá ser revista em caso de aumento na arrecadação tributária. Contratações ainda poderão ocorrer, porém, apenas com prévia autorização por parte do Governo

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/09/2015, às 14h09

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicou, no último dia 3 de setembro, em Diário Oficial, o decreto 61.466, que tem por objetivo restringir a contratação de servidores públicos, no âmbito da administração pública direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e sociedades de economia mista. As contratações ainda poderão ocorrer, porém, somente em casos de prévia autorização por parte do Governo, mediante justificativas fundamentadas dos dirigentes dos respectivos órgãos, desde que aprovadas pelas secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

Com isto, ficará dependendo de prévia autorização governamental qualquer tipo de admissão e contratação de pessoal, bem como aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor. A medida só não atingirá as universidades públicas estaduais.

De acordo com o decreto governamental, a medida ocorrerá em virtude do cenário econômico nacional, que exige medidas restritivas no âmbito da administração direta. Segundo nota divulgada pelo Palácio dos Bandeirantes, o motivo se deve ao fato de, no primeiro quadrimestre de 2015, o Estado ter atingido o limite de alerta determinado pela lei de responsabilidade fiscal, que é de 44,1% da receita corrente com folha de pagamento de servidores. Neste período, o gasto com pessoal chegou a 45,81%. No quadrimestre anterior, o gasto havia sido de 43,9%, ainda abaixo do limite de alerta. Além deste, a legislação também conta com um limite prudencial, que é de 46,5%, antes de atingir o máximo permitido pela lei de responsabilidade fiscal, que é de 49% da receita com servidores.

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O motivo do aumento não se deve ao grande número de funcionários públicos ou excesso de contratações, mas à diminuição da arrecadação no Estado. Com a perda da arrecadação, o percentual gasto com o funcionalismo acaba sendo ampliado. Desta forma, a medida adotada pelo governador poderá ser revista em caso de aumento na arrecadação tributária. Em junho, em audiência na Assembleia Legislativa, o secretário da Fazenda, Renato Villela, já havia afirmado que “é preciso estar atento no sentido de evitar qualquer movimento que possa fazer com que a despesa com pessoal aumente, porque não há expectativa de aumento da receita líquida neste ano e no começo do ano que vem”.

De qualquer forma, concursos considerados prioritários, como os da área da saúde, educação e segurança, bem como aqueles que envolvem a arrecadação, como os de técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz/SP), que está em pauta, poderão ser mantidos ou autorizados, de acordo com decisão governamental. Prova disto é que no último dia 4 de setembro, um dia após o decreto, o próprio governador autorizou a contratação de seis servidores, remanescentes de concurso público realizado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).