Especialistas aconselham que o candidato preste bastante atenção ao ler o edital do concurso público, para verificar se consegue comprovar o nível de escolaridade posteriormente
Redação Publicado em 11/03/2015, às 09h54
Na ânsia de conseguir uma colocação na área pública, muitos candidatos se arriscam a participar de concursos mesmo antes de poderem comprovar a escolaridade exigida para o determinado cargo. Isto é errado?
Errado não é, porém, o candidato deve ter em mente que, caso sua nomeação saia antes de ele ter em mãos seu certificado de conclusão de curso devidamente registrado, muito provavelmente ele não poderá assumir a tão sonhada vaga.
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O coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos, Carlos Alberto De Lucca, alerta que esse tipo de questionamento é muito comum entre os candidatos. Muitos desconhecem ou acreditam que haja uma forma de driblar esta exigência. Porém, a legislação é clara. É preciso estar atento às regras estabelecidas no edital e se a exigência constar no documento, nada há de se fazer”, enfatiza.
O especialista explica que, a princípio, o candidato tem que comprovar a escolaridade no momento da convocação para apresentação de documentos. “E ainda, no caso de ensino superior, é preciso lembrar que a comprovação de escolaridade deve ser feita com o diploma e não com certificados. Ou seja, a não apresentação dos documentos no prazo estipulado implica na perda da vaga”, sentencia.
Segundo De Lucca, o máximo que poderia ser feito pelo candidato, em uma tentativa desesperada, seria ingressar com uma ação na Justiça alegando que mesmo não tendo a escolaridade exigida, ele é capacitado para exercer a função, tanto que foi aprovado no concurso. “Daí por diante é contar com a morosidade da Justiça para que o diploma saia até o julgamento. Mas esta não é uma ação garantida. Dependerá muito do entendimento do juiz que avaliar a ação”, alerta De Lucca.