TCE/AM divulga edital de concurso para auditor
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza concurso público para preencher duas vagas na carreira de auditor. Inscrições poderão ser realizadas até o dia 26 de junho; taxa é de R$ 300
Renan Abbade Publicado em 18/05/2015, às 09h58
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) realiza, a partir das 10h do dia 25 de maio, as inscrições do concurso público que vai preencher duas vagas, sendo uma reservada à pessoa com deficiência, no cargo de auditor.
A carreira requer nível superior em qualquer área do conhecimento; idade entre 35 e 65 anos; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. De acordo com o edital, a remuneração inicial é de R$ 28.947,54.
Prepare-se para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM)
Videoaulas para TCESimulados para TCEInscrições no concurso
As participações no concurso do TCE deverão ser garantidas até as 14h do dia 26 de junho pelo endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br). O valor da taxa de inscrição é de R$ 300.
Avaliações
O concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas envolverá exames na cidade de Manaus, nos períodos da manhã (prova de conhecimentos gerais e específicos I – objetiva) e da tarde (prova de conhecimentos específicos II – discursiva) do dia 9 de agosto.
Os locais e horários dos testes serão informados a partir do dia 28 de julho no site das inscrições e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (www.tce.am.gov.br/doe).
O resultado final do concurso está previsto para ser divulgado a partir do dia 21 de dezembro.
Principais atribuições do auditor
Substituir o conselheiro, na forma prevista do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma regimental; emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica ou técnico-contábil submetida ao tribunal; manifestar-se, por solicitação do presidente ou do conselheiro relator, nos demais processos de competência do tribunal; participar das comissões e exercer funções que lhe sejam cominadas pelo tribunal pleno ou pela presidência; exercer outras atividades inerentes ao cargo.